sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Uber chega a Novo Progresso e gera polêmica entre taxistas


19/12/2019 - Folha do Progresso

Na última terça-feira, 17, o Jornal Folha do Progresso foi procurado por um Taxista que trabalha a 18 anos no ramo e pediu para alertar sobre o aplicativo de transporte alternativo “Uber” que anunciou o início das atividades em Novo Progresso.

O taxista garante não ter nada contra a oferta dos serviços do Uber em Novo Progresso, desde que obedece uma legislação específica para funcionar, estamos no ramo muitos anos a frente deles, temos nosso direito,argumentou.

A notícia ganhou repercussão especialmente entre os taxistas do município, categoria conhecida nacionalmente pela pouca simpatia à dita concorrência desleal. Embora o serviço tenha sido alardeado e multiplicado pelas redes sociais, em Novo Progresso  eles procuraram a Prefeitura para legalizar. Devido ao recesso não temos  a informação correta sobre a legalidade no município e se o legislativo já apreciou e regulamentou a lei e a lista de requisitos e/ou o processo ou documentação para legalizar o serviço. Por outro lado, a representação dos motoristas de praça (taxi) se mobilizam e continuam batendo na tecla de que qualquer serviço de transporte passe pela legalização para operar.

Enquanto defensores e combatentes do Uber se digladiam nas redes sociais, taxistas se movimentam nos bastidores para tentar frear o avanço do aplicativo em Novo Progresso.

Legalização

O presidente Michel Temer sancionou em 26 de março de 2018 o PL 5.587/16, regulamentando de vez a operação dos apps de transporte no Brasil; aprovação não teve nenhum veto.

O texto sancionado estabelece o seguinte:

- Os motoristas não têm necessidade de serem os donos dos veículos que conduzem;

- Os veículos não precisam de placa vermelha para circularem, diferindo-os dos táxis;

- Os municípios e o Distrito Federal ficam responsáveis pela regulação dos serviços, assim cada prefeitura e Assembleia Legislativa deverá por conta própria monitorar e fiscalizar o setor, ficando livres para inclusive adotarem regras e taxas próprias;

- O motorista é obrigado no processo de contratação a apresentar comprovante negativo de antecedentes criminais, desta forma quem já tem passagem pela polícia fica impedido de trabalhar com os apps de transporte.

O motorista será obrigado por Lei a:

- Ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria B ou superior, com informações claras de que exerce atividade remunerada;

- Conduzir um veículo dentro das exigências de idade máxima e demais características conforme o Código Nacional de Trânsito exige;

- Emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e transporta-lo;

- Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

Por fim, os apps de transporte deverão junto aos municípios e ao Distrito Federal:

- Recolher todos os impostos e tributos municipais devidos e observar todas as regras de operação, mesmo as locais;

- Exigir dos motoristas a contratação do Seguro contra Acidentes Pessoais a Passageiros (Seguro APP) e do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT);

- Exigir que os motoristas se inscrevam como contribuintes individuais no INSS.

As regras podem e irão diferir de uma cidade para outra e os apps deverão observar e cumprir todas elas, sem exceções;

Aqueles que não se enquadrarem dentro das exigências poderão ser processados por transporte ilegal de passageiros.

CONFIRA ALGUMAS EXIGÊNCIAS QUE MOTORISTAS TERÃO QUE CUMPRIR:

–  Comprovação de bons antecedentes criminais;

– Possuir carteira de habilitação com autorização para exercício de atividade remunerada;

– Aprovação em curso de formação para transporte individual de passageiros ou similar, ministrado por instituição credenciada pela Secretaria Municipal de Transportes;

– Contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);

– Prestar os serviços única e exclusivamente por meio de aplicativos;

– Operar veículo motorizado: com capacidade de até seis passageiros, excluído o condutor, obedecida a capacidade do veículo; que possua, no máximo, oito anos de fabricação; que possua identificação da empresa de aplicativos; e que tenha se submetido à vistoria anual a cargo da autoridade executiva de trânsito.

Conforme informação não-oficial quatro veículos estariam funcionando com aplicativo em Novo Progresso.

Profissionais estariam procurando vereadores para que uma lei seja criada impedindo a entrada do Uber em Novo Progresso.






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